
A Lei nº 13.467/2017, mais conhecida como “reforma trabalhista”, criou o trabalho intermitente, assim considerado o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços não é contínua (alternância de períodos de atividade e de inatividade), determinada em horas, dias ou meses.
Em razão desta novidade, a versão 2.4 do eSocial incluiu o evento S-2260 - Convocação para trabalho intermitente, para informação dessa modalidade de contrato, com dados como jornada (s) diária (s) e local da prestação dos serviços.
Fonte: Editorial IOB
PREZADO CLIENTE
Informamos que esta funcionalidade estará disponível em seu produto em breve.
Digite abaixo seu usuário ou e-mail para recuperar sua senha.
*Verifique sua caixa de entrada, lixo eletrônico e demais pastas. Caso não tenha recebido nosso e-mail, por favor, entre em contato com nossa Central de Atendimento: 0800 724 7900.